Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.276, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1025/SAS/MS, 0de 24 de setembro de 2012, que habilita e reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 4.171.691,52 (quatro milhões, cento e setenta e um mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Município, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art.1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - (RAU-HOSP).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
RJ 330000 São João de Meriti Estadual 1.378.713,60
RJ 330000 Nilópolis Estadual 827.228,16
RJ Total 2.205.941,76
SP 350000 Andradina Estadual 1.138.521,60
SP 354640 Santa Cruz do Rio Pardo Municipal 827.228,16
SP Total 1.965.749,76
Total Geral 4.171.691,52
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