Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1025/SAS/MS, 0de 24 de setembro de 2012, que habilita e reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 4.171.691,52 (quatro milhões, cento e setenta e um mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Município, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art.1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - (RAU-HOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
RJ | 330000 | São João de Meriti | Estadual | 1.378.713,60 |
RJ | 330000 | Nilópolis | Estadual | 827.228,16 |
RJ Total | 2.205.941,76 | |||
SP | 350000 | Andradina | Estadual | 1.138.521,60 |
SP | 354640 | Santa Cruz do Rio Pardo | Municipal | 827.228,16 |
SP Total | 1.965.749,76 | |||
Total Geral | 4.171.691,52 |