Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.277, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios do Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1026/SAS/MS, de 25 de setembro de 2012, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, dos Estados e Municípios do Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 7.103.589,12 (sete milhões, cento e três mil quinhentos e oitenta e nove reais e doze centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - (RU-HOSP e RCE-RCEG).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO RCE-RCEG RAU-HOSP VALOR ANUAL
PI 220390 Floriano Municipal 0,00 1.378.713,60 1.378.713,60
RN 240800 Mossoró Estadual 0,00 1.240.842,24 1.240.842,24
Estadual 965.099,52 0 965.099,52
SP 354850 Santos Municipal 0,00 958.080,96 958.080,96
354980 São José do Rio Preto Estadual 0,00 1.102.970,88 1.102.970,88
355030 São Paulo Estadual 0,00 439.456,32 439.456,32
PR 412550 São José dos Pinhais Municipal 0,00 1.018.425,60 1.018.425,60
965.099,52 6.138.489,60 7.103.589,12
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