Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios do Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1026/SAS/MS, de 25 de setembro de 2012, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, dos Estados e Municípios do Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 7.103.589,12 (sete milhões, cento e três mil quinhentos e oitenta e nove reais e doze centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - (RU-HOSP e RCE-RCEG).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | RCE-RCEG | RAU-HOSP | VALOR ANUAL |
PI | 220390 | Floriano | Municipal | 0,00 | 1.378.713,60 | 1.378.713,60 |
RN | 240800 | Mossoró | Estadual | 0,00 | 1.240.842,24 | 1.240.842,24 |
Estadual | 965.099,52 | 0 | 965.099,52 | |||
SP | 354850 | Santos | Municipal | 0,00 | 958.080,96 | 958.080,96 |
354980 | São José do Rio Preto | Estadual | 0,00 | 1.102.970,88 | 1.102.970,88 | |
355030 | São Paulo | Estadual | 0,00 | 439.456,32 | 439.456,32 | |
PR | 412550 | São José dos Pinhais | Municipal | 0,00 | 1.018.425,60 | 1.018.425,60 |
965.099,52 | 6.138.489,60 | 7.103.589,12 |