Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e do Município de Campina Grande (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012 (revogada pela PRT nº 342/GM/MS de 04.03.2013), que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24hs da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Nota Técnica nº 218, emitida pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência (DAE/SAS/MS) da qual consta a informação que as Unidades de Pronto Atendimento construídas com recursos de convênio com a Caixa Econômica Federal, regidas pela Portaria nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008 (revogada pela PRT nº 1020/GM/MS de 13.05.2009) e Portaria nº 1.074/GM/MS, de 29 de maio de 2008, não possuem Portaria de Habilitação; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de Campina Grande (PB), no dia 7 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e do Município de Campina Grande (PB), na forma do anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III no Município de Campina Grande (PB).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande (PB ).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.
ANEXO
Município | UPA III | Valor Anual | CNES |
Campina Grande UPA 24h - Dr. Raimundo Maia de Oliveira | 1 | 3.000.000,00 | 7052251 |
TOTAL | 3.000.000,00 |