Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado do Tocantins e aloca recursos financeiros para sua implementação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução CIB nº 84, de 17 de maio de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins que, Homologa o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha; e
Considerando a Resolução CIB nº 163, de 29 de agosto de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins que Homologa a Reformulação do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado do Tocantins, referente às Regiões de Saúde: Bico do Papagaio, Médio Norte e Capim Dourado.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac. saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º O Anexo I a esta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento.
§ 3º O Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.
§ 4º O anexo II a esta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado e aos Municípios.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins, conforme anexo II a esta Portaria, destinados à implementação do previsto nos Planos de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.
Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.
Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado do Tocantins no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RCE-RCEG).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO TOCANTINS E MUNICÍPIOS
RECURSOS APROVADOS | |||
---|---|---|---|
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR APROVADO |
170210 | ARAGUAÍNA | ESTADUAL | 5.188.061,72 |
170255 | AUGUSTINÓPOLIS | ESTADUAL | 5.530.551,44 |
172100 | PALMAS | ESTADUAL | 7.815.220,76 |
TOTAL | 18.533.833,92 |
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO TOCANTINS E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA AGOSTO DE 2012
RECURSOS IMEDIATOS | |||
---|---|---|---|
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR APROVADO |
170210 | ARAGUAÍNA | ESTADUAL | 3.376.661,72 |
170255 | AUGUSTINÓPOLIS | ESTADUAL | 643.860,00 |
172100 | PALMAS | ESTADUAL | 3.349.540,76 |
TOTAL | 7.370.062,48 |