Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.297, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012

Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Paraná e aloca recursos financeiros para sua implementação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Deliberação CIB/PR n° 127, de 15 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha referente à Região Metropolitana de Curitiba, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Paraná, referente à Região Metropolitana de Curitiba.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º O Anexo I a esta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento.

§ 3º O Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.

§ 4º O Anexo II a esta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado e aos Municípios.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Paraná, conforme Anexo II a esta Portaria, destinados à implementação do previsto nos Planos de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.

Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.

Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de Portaria específica.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Paraná no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo II a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RCE-RCEG).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
(Redação dada pela PRT GM/MS nº 374 de 14.03.2016)

IBGE Município Gestão Valor anual
4101804 Araucária Municipal 1.307.342,40
4104006 Campina Grande do Sul Estadual 4.516.560,00
4104204 Campo Largo Estadual 4.998.320,59
4106902 Curitiba Municipal 18.436.944,51
4125506 São José dos Pinhais Municipal 2.664.720,00
To t a l 31.923.887,50

ANEXO II
(Redação dada pela PRT GM/MS nº 374 de 14.03.2016)

IBGE Município Gestão Valor anual
4101804 Araucária Municipal 7 11 . 6 6 2 , 4 0
4104204 Campo Largo Estadual 4.538.420,59
4106902 Curitiba Municipal 11 .751.384,51
Total 17.001.467,50
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