Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 1.064/SAS/MS, de 27 de setembro de 2012, que habilita a Hospital Dom Helder Câmara, como unidade em Assistência em Alta Complexidade em Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 2.968.663,38 (dois milhões, novecentos e sessenta e oito mil seiscentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Dom Helder Câmara (CNES 6559379), como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos de Cardiologia Intervencionista e Laboratório de Eletrofisiologia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.