Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios de Goiás, Maranhão, Pernambuco e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1024/SAS/MS, de 24 de setembro de 2012, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, dos Estados e Municípios de Goiás, Maranhão, Pernambuco e São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 4.825.497,60 (quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - (RU-HOSP e RCE-RCEG).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.
ANEXO
UF | COD. IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | REC-RCEG | RAU-HOSP | VALOR ANUAL |
GO | 520870 | Goiânia | Municipal | 0,00 | 551.485,44 | 551.485,44 |
MA | 210530 | Imperatriz | Municipal | 0,00 | 1.378.713,60 | 1.378.713,60 |
PE | 261000 | Palmares | Estadual | 0,00 | 1.378.713,60 | 1.378.713,60 |
SP | 354140 | Presidente Prudente | Estadual | 827.228,16 | 0,00 | 827.228,16 |
355250 | Suzano | Municipal | 689.356,80 | 0,00 | 689.356,80 | |
TOTAL I | 1.516.584,96 | 3.308.912,64 | 4.825.497,60 |