Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.303, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios da Bahia, Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro e Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.028/SAS/MS, de 25 de setembro de 2012, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), dos Estados e Municípios da Bahia, Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro e Paraná, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 10.375.902,72 (dez milhões, trezentos e setenta e cinco mil novecentos e dois reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - (RU-HOSP e RCE-RCEG).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO RCE-RCEG RAU-HOSP VALOR ANUAL
BA 291170 Guanambí Estadual 1.378.713,60 689.356,80 2.068.070,40
292740 Salvador Estadual 0,00 1.240.842,24 1.240.842,24
PE 260190 Bezerros Municipal 0,00 1.378.713,60 1.378.713,60
SE 280030 Aracajú Municipal 0,00 2.103.621,12 2.103.621,12
RJ 330411 Porto Real Municipal 0,00 827.228,16 827.228,16
330100 Campos dos Goytacazes Municipal 0,00 413.614,08 413.614,08
PR 410840 Francisco Beltrão Estadual 965.099,52 1.378.713,60 2.343.813,12
TOTAL 2.343.813,12 8.032.089,60 10.375.902,72
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