Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios da Bahia, Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro e Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.028/SAS/MS, de 25 de setembro de 2012, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), dos Estados e Municípios da Bahia, Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro e Paraná, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 10.375.902,72 (dez milhões, trezentos e setenta e cinco mil novecentos e dois reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - (RU-HOSP e RCE-RCEG).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | RCE-RCEG | RAU-HOSP | VALOR ANUAL |
BA | 291170 | Guanambí | Estadual | 1.378.713,60 | 689.356,80 | 2.068.070,40 |
292740 | Salvador | Estadual | 0,00 | 1.240.842,24 | 1.240.842,24 | |
PE | 260190 | Bezerros | Municipal | 0,00 | 1.378.713,60 | 1.378.713,60 |
SE | 280030 | Aracajú | Municipal | 0,00 | 2.103.621,12 | 2.103.621,12 |
RJ | 330411 | Porto Real | Municipal | 0,00 | 827.228,16 | 827.228,16 |
330100 | Campos dos Goytacazes | Municipal | 0,00 | 413.614,08 | 413.614,08 | |
PR | 410840 | Francisco Beltrão | Estadual | 965.099,52 | 1.378.713,60 | 2.343.813,12 |
TOTAL | 2.343.813,12 | 8.032.089,60 | 10.375.902,72 |