Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.323, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012

Aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Amazonas e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, que institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.849/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Amazonas e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Resolução CIB/AM nº 94/2012, de 1º de junho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, que aprova o Plano de Atenção às Urgências e Emergências da Região Metropolitana Ampliada de Manaus; e

Considerando a Resolução CIB/AM nº 95/2012, de 1º de junho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, que aprova o Plano de Atenção às Urgências e Emergências da Regional Alto Solimões, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Amazonas, referente às Regiões Metropolitana Ampliada de Manaus e Alto Solimões.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes a Etapa II do Plano de Ação encontram-se no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas, conforme Anexo II a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes a última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).

Art. 3º Os recursos referentes a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no (CNES) de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do (SAMU) e unidades do (SAMU) habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo II a este ato normativo, de acordo com as competências estabelecidas.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto do Anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO AMAZONAS E MUNICÍPIOS (ETAPA II)

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
130006 AMATURÁ ESTADUAL 1.317.000,00
130020 ATALAIA DO NORTE ESTADUAL 4.125.000,00
130060 BENJAMIN CONSTANT ESTADUAL 1.317.000,00
130160 FONTE BOA ESTADUAL 1.317.000,00
130230 JUTAÍ ESTADUAL 2.019.000,00
130260 MANAUS ESTADUAL 527.702,40
130370 SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ ESTADUAL 2.721.000,00
130390 SÃO PAULO DE OLIVENÇA ESTADUAL 1.317.000,00
130406 TABATINGA ESTADUAL 5.670.000,00
130423 TONANTINS ESTADUAL 1.317.000,00
TO TA L 21.647.702,40

ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO AMAZONAS E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JUNHO/2012

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
130260 MANAUS ESTADUAL 527.702,40
130406 TABATINGA ESTADUAL 1.200.000,00
TOTAL 1.727.702,40
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde