Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.324, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AL PENEDO PENEDO PREFEITURA 12243697000112007 R$ 100.000,00 27270010 10301201585810027
CE CARIRE MUNICIPIO DE CARIRE/PREFEITURA MUNICIPAL 07598600000112001 R$ 197.928,00 34330005 10301201585810023
CE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - PREFEITURA MUNICIPA L 12464103000112003 R$ 100.000,00 34330005 10301201585810023
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 09288947000112003 R$ 140.000,00 28980020 10301201585810032
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 09288947000112004 R$ 200.203,34 28980020 10301201585810032
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 09288947000112012 R$ 19.999,98 28980020 10301201585810032
ES SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TERESA 14491945000112003 R$ 50.000,00 28980020 10301201585810032
GO PANAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 11244505000112001 R$ 200.000,00 19530013 10301201585810052
MA COLINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLINAS 11296379000112001 R$ 606.480,00 29420001 10301201585810522
MG COROMANDEL COROMANDEL PREFEITURA 18591149000112001 R$ 154.873,00 24730007 10301201585810031
MG VARJAO DE MINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJAO DE MINAS 01609780000112001 R$ 100.000,00 26610004 10301201585810031
MT NOVA MONTE VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE 13889924000112004 R$ 70.000,00 23760009 10301201585810051
PA PRAINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAINHA 01391942000112007 R$ 200.000,00 11420006 10301201585810015
PI ALTO LONGA MUNICIPIO DE ALTO LONGA- PREFEITURA MUNICIPAL 06554323000112001 R$ 149.720,00 12460007 10301201585810022
PR PONTA GROSSA MUNICIPIO DE PONTA GROSSA 76175884000112007 R$ 100.000,00 24050013 10301201585810252
PR UMUARAMA UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPA L 76247378000112003 R$ 50.000,00 28490008 10301201585810041
RN EXTREMOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11362487000112005 R$ 168.500,00 29020006 10301201585810024
RN SERRINHA SERRINHA PREFEITURA 08144792000112001 R$ 125.000,00 29030005 10301201585810024
RR UIRAMUTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UIRAMUTA 12409570000112001 R$ 283.847,00 29200004 10301201585810014
RS CACHOEIRA DO SUL CACHOEIRA DO SUL PREFEITURA 87530978000112003 R$ 100.000,00 11170005 10301201585810043
RS CACHOEIRA DO SUL CACHOEIRA DO SUL PREFEITURA 87530978000112004 R$ 23.560,00 28590003 10301201585810043
RS CRUZ ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ ALTA 11565792000112002 R$ 150.000,00 25620021 10301201585810043
RS RODEIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODEIO BONITO 11753578000112001 R$ 100.000,00 20980010 10301201585810043
SC ERVAL VELHO PREF MUN DE ERVAL VELHO/SC 82939422000112001 R$ 100.000,00 28520007 10301201585810042
TOTAL R$ 3.490.111,32
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