Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.325, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PENEDO 1 2 2 4 3 6 9 7 0 0 0 11 2 0 0 5 1 200.000,00 27270010 10301201585810027
MA ACAILANDIA 11 8 1 6 4 1 9 0 0 0 11 2 0 1 8 2 266.666,66 26960008 10301201585810320
MA ACAILANDIA 11 8 1 6 4 1 9 0 0 0 11 2 0 1 9 1 200.000,00 26960008 10301201585810320
MG ANDRELANDIA 0 0 1 6 1 8 2 2 0 0 0 11 2 0 0 6 1 200.000,00 27630001 10301201585810031
MT VARZEA GRANDE 11 3 6 4 8 9 5 0 0 0 11 2 0 1 3 1 200.000,00 28220013 10301201585810051
PA BREVES 0 4 8 7 6 3 8 9 0 0 0 11 2 0 0 4 1 200.000,00 24130005 10301201585810015
PE BELO JARDIM 1 0 2 6 0 2 2 2 0 0 0 11 2 0 0 7 1 200.000,00 32990010 10301201585810026
PE CUMARU 11 3 1 9 4 5 2 0 0 0 11 2 0 1 3 1 200.000,00 24570022 10301201585810026
PE CUMARU 11 3 1 9 4 5 2 0 0 0 11 2 0 1 8 1 200.000,00 27180022 10301201585810026
RJ MARICA 2 9 1 3 1 0 7 5 0 0 0 11 2 0 0 1 3 400.000,00 27920004 10301201585810033
RJ RIO DAS OSTRAS 3 9 2 2 3 5 8 1 0 0 0 11 2 0 0 3 7 933.333,31 3 11 5 0 0 2 0 10301201585810426
RN TRIUNFO POTIGUAR 0 1 6 1 2 3 7 6 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 12620010 10301201585810024
RN VERA CRUZ 1 2 0 4 7 2 2 8 0 0 0 11 2 0 0 6 1 200.000,00 27100009 10301201585810024
RR NORMANDIA 1 2 3 4 9 5 2 1 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 26680004 10301201585810014
RR RORAINOPOLIS 1 2 2 3 6 9 8 1 0 0 0 11 2 0 0 9 1 200.000,00 10510008 10301201585810014
SE FREI PAULO 1 3 1 0 0 1 0 2 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 27340006 10301201585810028
SE FREI PAULO 1 3 1 0 0 1 0 2 0 0 0 11 2 0 0 3 1 200.000,00 27340006 10301201585810028
SP ASSIS 4 6 1 7 9 9 4 1 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 28120003 10301201585810035
SP BARRA DO TURVO 4 6 6 3 4 3 1 7 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 19970009 10301201585810035
SP CAMPO LIMPO PAULISTA 4 5 7 8 0 0 9 5 0 0 0 11 2 0 0 2 2 266.666,66 28060006 10301201585810035
TO TA L 5.066.666,63

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL JACARE DOS HOMENS 1 2 3 4 2 3 6 8 0 0 0 11 2 0 0 2 80.000,00 22890005 10301201585810027
AL PENEDO 1 2 2 4 3 6 9 7 0 0 0 11 2 0 0 6 180.000,00 27270010 10301201585810027
AP FERREIRA GOMES 11 8 5 0 7 2 1 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 24100008 10301201585810016
BA SANTANOPOLIS 1 3 6 1 3 8 8 3 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 24700004 10301201585810029
MA IMPERATRIZ 0 6 1 5 8 4 5 5 0 0 0 11 2 0 1 7 180.000,00 31740003 10301201585810021
MA IMPERATRIZ 0 6 1 5 8 4 5 5 0 0 0 11 2 0 1 9 180.000,00 31740003 10301201585810021
MA IMPERATRIZ 0 6 1 5 8 4 5 5 0 0 0 11 2 0 2 2 80.000,00 31740003 10301201585810021
MA IMPERATRIZ 0 6 1 5 8 4 5 5 0 0 0 11 2 0 2 3 180.000,00 31740003 10301201585810021
MG IPANEMA 1 8 3 3 4 2 9 2 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 27520010 10301201585810031
MT COLIDER 1 3 8 6 1 2 6 0 0 0 0 11 2 0 0 5 80.000,00 25490005 10301201585810051
PA SAO FELIX DO XINGU 0 5 4 2 1 3 0 0 0 0 0 11 2 0 0 3 80.000,00 11 4 2 0 0 0 6 10301201585810015
PB PRINCESA ISABEL 1 0 4 7 3 8 2 1 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 27150002 10301201585810025
PB SAPE 0 8 0 3 6 4 3 8 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 27150002 10301201585810025
PB VIEIROPOLIS 0 1 6 1 3 3 3 9 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 12710009 10301201585810025
PE LIMOEIRO 11 0 9 7 2 9 2 0 0 0 11 2 0 0 1 180.000,00 32510005 10301201585810026
PE LIMOEIRO 11 0 9 7 2 9 2 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 32510005 10301201585810026
PE LIMOEIRO 11 0 9 7 2 9 2 0 0 0 11 2 0 0 4 180.000,00 32510005 10301201585810026
PR GOIOERE 0 9 2 9 8 6 2 9 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 23990003 10301201585810041
PR PINHAO 0 9 2 4 8 5 2 5 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 23990003 10301201585810041
RJ BARRA MANSA 2 8 6 9 5 6 5 8 0 0 0 11 2 0 0 2 180.000,00 2 7 9 0 0 0 11 10301201585810430
RN PAU DOS FERROS 11 6 9 2 7 5 0 0 0 0 11 2 0 0 3 180.000,00 24480021 10301201585810024
SC IMARUI 8 2 5 3 8 8 5 1 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 32420013 10301201585810042
SP BARRA BONITA 4 6 1 7 2 8 8 8 0 0 0 11 2 0 0 3 100.000,00 23560004 10301201585810035
SP MARTINOPOLIS 1 0 4 0 1 8 5 7 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 27960004 10301201585810035
TO TA L 2.960.000,00