Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.338, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

Habilita os Municípios de Corrente (PI), São João do Piauí (PI), e Oeiras (PI) a receberem Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que Habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Estadual do Piauí (PI); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Corrente (PI), São João do Piauí (PI) e Oeiras (PI) a receberem 7 (sete) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí.

Art. 2º Ficam autorizada a transferência de custeio mensal para cada Município no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), conforme detalhado no anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Oeiras (PI), Corrente (PI) e São João do Piauí (PI).

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências estabelecidas no anexo.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Município para repasse USB USA CHASSI Placa Competência a partir de: Valor do Repasse MensalR$ Valor do Repasse Anual
Corrente/PI 01 93YADCUH6AJ452503 OEB-6937 Fevereiro/12 12.500,00 150.000,00
01 93YADCUH6AJ452512 OEB-5817 Fevereiro/12 12.500,00 150.000,00
São João do Piauí/PI 01 93YADCUH6AJ451960 OEF-1247 Abril/12 12.500,00 150.000,00
01 93YADCUH6AJ451965 OEF-1267 Abril/12 12.500,00 150.000,00
01 93W245G34A2051927 NIL-7203 Abril/12 12.500,00 150.000,00
01 93YADCUH6BJ521411 OEF-1217 Abril/12 27.500,00 330.000,00
Oeiras/PI 01 93YADCUH6AJ452016 NIR-9537 Março/12 12.500,00 150.000,00
01 93YADCUH6BJ521313 NIR-9557 Março/12 12.500,00 150.000,00
Total 07 01 115.000,00 1.380.000,00
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