Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Corrente (PI), São João do Piauí (PI), e Oeiras (PI) a receberem Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que Habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Estadual do Piauí (PI); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Corrente (PI), São João do Piauí (PI) e Oeiras (PI) a receberem 7 (sete) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí.
Art. 2º Ficam autorizada a transferência de custeio mensal para cada Município no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), conforme detalhado no anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Oeiras (PI), Corrente (PI) e São João do Piauí (PI).
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências estabelecidas no anexo.
ANEXO I
Município para repasse | USB | USA | CHASSI | Placa | Competência a partir de: | Valor do Repasse MensalR$ | Valor do Repasse Anual |
Corrente/PI | 01 | 93YADCUH6AJ452503 | OEB-6937 | Fevereiro/12 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
01 | 93YADCUH6AJ452512 | OEB-5817 | Fevereiro/12 | 12.500,00 | 150.000,00 | ||
São João do Piauí/PI | 01 | 93YADCUH6AJ451960 | OEF-1247 | Abril/12 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
01 | 93YADCUH6AJ451965 | OEF-1267 | Abril/12 | 12.500,00 | 150.000,00 | ||
01 | 93W245G34A2051927 | NIL-7203 | Abril/12 | 12.500,00 | 150.000,00 | ||
01 | 93YADCUH6BJ521411 | OEF-1217 | Abril/12 | 27.500,00 | 330.000,00 | ||
Oeiras/PI | 01 | 93YADCUH6AJ452016 | NIR-9537 | Março/12 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
01 | 93YADCUH6BJ521313 | NIR-9557 | Março/12 | 12.500,00 | 150.000,00 | ||
Total | 07 | 01 | 115.000,00 | 1.380.000,00 |