Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Buriticupu (MA) a receber 2 (duas) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Imperatriz (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Imperatriz; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Buriticupu (MA) a receber 2 (duas) Unidade de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central Regional de Imperatriz (MA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Buriticupu (MA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2012 e junho de 2012, conforme discriminado no Anexo I.
ANEXO I
Município para repasse | USB | USA | CHASSI | PLACA | Competência a partir de: | Valor do repasse mensal R$ | Valor do repasse anual R$ |
Buriticupu (MA) | - | 01 | 93YADCUH6BJ521074 | NWY-5700 | Março a maio/2012 | 27.500,00 | 330.000,00 |
01 | - | 93YADCUH6BJ523593 | NWM-5053 | Março a maio/2012 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
01 | - | 93YDCUH6BJ521764 | NWY-4887 | Março a maio/2012 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
TO TA L | 02 | 01 | - | - | 52.500,00 | 630.000,00 |
Município para repasse | USB | USA | CHASSI | PLACA | Competência a partir de: | Valor do re-passe mensal R$ | Valor do repasse anual R$ |
Buriticupu (MA) | - | 01 | 93YADCUH6BJ521074 | NWY-5700 | Junho/2012 | 35.750,00 | 429.000,00 |
01 | - | 93YADCUH6BJ523593 | NWM-5053 | Junho/2012 | 16.250,00 | 195.000,00 | |
01 | - | 93YDCUH6BJ521764 | NWY-4887 | Junho/2012 | 16.250,00 | 195.000,00 | |
TO TA L | 02 | 01 | - | - | 68.250,00 | 819.000,00 |
ANEXO II
CENTRAL REGIONAL DE IMPERATRIZ | |
MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO |
Açailândia | 104.047 |
Alto Parnaiba | 10.766 |
Amarante do Maranhão | 37.932 |
Arame | 31.702 |
Balsas | 83.528 |
Bom Jesus das Selvas | 28.459 |
Buriticupu | 65.237 |
Buritirana | 14.784 |
Carolina | 23.959 |
Cidelândia | 13.681 |
Davinópolis | 12.579 |
Feira Nova do Maranhão | 8.126 |
Formosa da Serra Negra | 17.757 |
Fortaleza dos Nogueiras | 11.646 |
Governador Edison Lobão | 15.895 |
Grajaú | 62.093 |
Imperatriz | 247.505 |
Itaipava do Grajaú | 14.297 |
Itinga do Maranhão | 24.863 |
João Lisboa | 20.381 |
Loreto | 11.390 |
Montes Altos | 9.413 |
Nova Colinas | 4.885 |
Riachão | 20.209 |
Sambaíba | 5.487 |
São Felix de Balsas | 4.702 |
São Francisco do Brejão | 10.261 |
São Pedro da Água Branca | 12.028 |
São Raimundo das Mangabeiras | 17.474 |
Senador La Rocque | 17.998 |
Sitio Novo | 17.002 |
Tasso Fragoso | 7.796 |
Vila Nova dos Martírios | 11.258 |
TOTAL | 999.140 |