Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Tucuruí (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.547/GM/MS, de 28 de outubro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Tucuruí (PA);
Considerando que o Estado recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento;
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Tucuruí (PA) ,no dia 27 de agosto de 2012; e
Considerando que o Município de Tucuruí (PA) está inserido dentro da Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 2.730.000,00 (dois milhões setecentos e trinta mil reais) destinado ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Erostácio Correa Filocreão - Sr. Ioio - Tucuruí (PA), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e no Município de Tucuruí, descrita no Anexo a esta Portaria, conforme determina o art. 20 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte II no Município de Tucuruí (PA).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automáticas, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Tucuruí (PA).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de junho de 2012.
ANEXO
Município | UPA II | Valor Anual | CNES | Proposta/SISPAG |
Tucuruí UPA 24 h- Erostácio Correa Filocreão - Sr. Ioio | 1 | 2.730.000,00 | 7084307 | 05251.632000/1090-01 |
TOTAL | 2.730.000,00 |