Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.342, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem disponibilizados Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e Município de Belém (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a Resolução CIB, nº 256, de 24 de agosto de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros a serem disponibilizados ao Estado do Pará e Município de Belém, no montante de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e Município de Belém, conforme abaixo:

I - R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade ao Estado do Pará e Município de Belém, a partir da competência setembro de 2012; e

II - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a serem disponibilizados ao Município de Belém, excepcionalmente, na competência de setembro de 2012.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no inciso I, do art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belém (PA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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