Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.345, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recurso anual a ser incorporado ao Teto Financeiro do Estado da Bahia, em conformidade com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratação dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 804.512,63 (oitocentos e quatro mil quinhentos e doze reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado ao teto financeiro de média e alta complexidade do Estado da Bahia, conforme descrito no Anexo a essa Portaria, da seguinte forma:

I - R$ 156.030,35 (cento e cinquenta e seis mil trinta reais e trinta e cinco centavos), referente ao Incentivo à Contratualização (IAC);

II - R$ 524.150,28 (quinhentos e vinte e quanto mil cento e cinquenta reais e vinte e oito centavos), referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005; e

III - R$ 124.332,00 (cento e vinte e quatro mil trezentos e trinta e dois reais), referente ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena (IAEPI), que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a essa Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual da Bahia, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Gestão Município CNES Estabelecimentos IAC INTEGRASUS IAEPI TOTAL
BA Municipal Salvador 0004057 Real Sociedade Espanhola de Beneficência 25.084,90 14.424,60 0,00 39.509,50
Salvador 0003808 Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção São Rafael 130.945,45 509.725,68 124.332,00 765.003,13
TOTAL 156.030,35 524.150,28 124.332,00 804.512,63
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