Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a ser incorporado ao Teto Financeiro do Estado da Bahia, em conformidade com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratação dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 804.512,63 (oitocentos e quatro mil quinhentos e doze reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado ao teto financeiro de média e alta complexidade do Estado da Bahia, conforme descrito no Anexo a essa Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 156.030,35 (cento e cinquenta e seis mil trinta reais e trinta e cinco centavos), referente ao Incentivo à Contratualização (IAC);
II - R$ 524.150,28 (quinhentos e vinte e quanto mil cento e cinquenta reais e vinte e oito centavos), referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005; e
III - R$ 124.332,00 (cento e vinte e quatro mil trezentos e trinta e dois reais), referente ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena (IAEPI), que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a essa Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual da Bahia, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012
ANEXO
UF | Gestão | Município | CNES | Estabelecimentos | IAC | INTEGRASUS | IAEPI | TOTAL |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
BA | Municipal | Salvador | 0004057 | Real Sociedade Espanhola de Beneficência | 25.084,90 | 14.424,60 | 0,00 | 39.509,50 |
Salvador | 0003808 | Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção São Rafael | 130.945,45 | 509.725,68 | 124.332,00 | 765.003,13 | ||
TOTAL | 156.030,35 | 524.150,28 | 124.332,00 | 804.512,63 |