Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.348, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Teresópolis.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 1.082/SAS/MS, de 2 de outubro de 2012, que habilita o Hospital das Clínicas de Teresópolis Constantino Ottaviano, como Unidade em Assistência em Alta Complexidade em Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 1.127.474,40 (um milhão, cento e vinte e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Teresópolis.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital das Clínicas de Teresópolis Constantino Ottaviano (MSCNES 2297795), como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovascular Extracardíacos.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0533 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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