Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.350, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

Define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação-Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e

Considerando a Portaria nº 1.091/SAS/MS, de 3 de outubro de 2012, que habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo à Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da(s) Unidade(s) de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos de antecipação dos incentivos financeiros, e para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundo Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNI-CÍPIO CÓDI-GO NO CNES NOME FANTASIA TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO ANTECIPAÇÃO CUSTEIO MENSAL
DF 530010 Brasília 0010502 Hospital Regional de Sobradinho HRS Estadual II 75.000,00 11.000,00
DF 530010 Brasília 0010537 Hospital Materno Infantil de Brasilia HMIB Estadual II 75.000,00 11.000,00
DF 530010 Brasília 0011061 CSC 11 Ceilândia Estadual III 120.000,00 19.250,00
DF 530010 Brasília 0010480 Hospital Regional de Ceilândia HRC Estadual I 60.000,00 8.250,00
DF 530010 Brasília 5717515 Hospital Regional de Santa Maria HRSM Estadual I 60.000,00 8.250,00
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