Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação-Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e
Considerando a Portaria nº 1.091/SAS/MS, de 3 de outubro de 2012, que habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo à Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da(s) Unidade(s) de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos de antecipação dos incentivos financeiros, e para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundo Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNI-CÍPIO | CÓDI-GO NO CNES | NOME FANTASIA | TIPO DE REPASSE | CLASSIFI-CAÇÃO | INCENTIVOS (R$) | |
CEO TIPO | ANTECIPAÇÃO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
DF | 530010 | Brasília | 0010502 | Hospital Regional de Sobradinho HRS | Estadual | II | 75.000,00 | 11.000,00 |
DF | 530010 | Brasília | 0010537 | Hospital Materno Infantil de Brasilia HMIB | Estadual | II | 75.000,00 | 11.000,00 |
DF | 530010 | Brasília | 0011061 | CSC 11 Ceilândia | Estadual | III | 120.000,00 | 19.250,00 |
DF | 530010 | Brasília | 0010480 | Hospital Regional de Ceilândia HRC | Estadual | I | 60.000,00 | 8.250,00 |
DF | 530010 | Brasília | 5717515 | Hospital Regional de Santa Maria HRSM | Estadual | I | 60.000,00 | 8.250,00 |