Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de implementar a Atenção à Saúde Indígena, resolve:
Art. 1º Convocar a 5a Conferência Nacional de Saúde Indígena (5a CNSI), a realizar-se em 2013, em Brasília (DF), de acordo com as seguintes etapas:
I - Conferências Locais a serem realizadas até o dia 30 de junho de 2013;
II - Conferências Distritais a serem realizadas até o dia 30 de setembro de 2013; e
III - Conferência Nacional no período de 26 a 30 de novembro de 2013.
§ 1º A 5a Conferência Nacional de Saúde Indígena terá como tema central: "Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e SUS: direito, acesso, diversidade e atenção diferenciada".
§ 2º A 5a Conferência Nacional de Saúde Indígena terá como Presidente o Ministro de Estado da Saúde, como Vice-Presidente o Presidente do Conselho Nacional de Saúde, e como Coordenador-Geral o Secretário Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.
Art. 2º A 5a Conferência Nacional de Saúde Indígena terá como objetivos aprovar diretrizes que subsidiarão as ações de saúde locais e distritais, bem como a formulação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
Art. 3º A 5a Conferência Nacional de Saúde Indígena contará com a seguinte estrutura:
I - Comissão Organizadora; e
II - Comitê Executivo.
§ 1º A Comissão Organizadora é composta de 24 (vinte e quatro) membros, de forma paritária, indicados pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde, assim distribuídos:
I - 12 (doze) representantes de usuários, sendo 10 (dez) indígenas e 2 (dois) conselheiros nacionais de saúde não indígenas;
II - 6 (seis) representantes de gestores, sendo um deles o Secretário da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI); e
III - 6 representantes de trabalhadores da saúde.
§ 2º A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
I - Coordenador-Geral;
II - Secretário-Geral;
III - Comissão de Relatoria;
IV - Comissão de Comunicação e Informação; e
V - Comissão de Infraestrutura.
§ 3º O Coordenador-Geral será o Secretário da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI);
§ 4º O Secretário-Geral será indicado pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde dentre os integrantes da Comissão Organizadora Nacional da 5a Conferência Nacional de Saúde Indígena;
§ 5º A Comissão de Relatoria será composta por 17 (dezessete) integrantes, sendo:
I - 1 (um) Relator-Geral e 1 (um) Relator-Adjunto, indicados pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde, sendo um deles conselheiro nacional de saúde; e
II - 15 (quinze) relatores, indicados pela Comissão Organizadora, podendo ser conselheiros nacionais de saúde ou não.
§ 6º As Comissões de Comunicação e Informação e de Infraestrutura serão compostas por 8 (oito) integrantes cada, de forma paritária, podendo ser ou não conselheiros nacionais de saúde, sendo o coordenador e o coordenador-adjunto indicados dentre os membros da Comissão Organizadora e terão a seguinte composição:
I - 4 (quatro) usuários, sendo 3 (três) indígenas e 1 (um) não indígena;
II - 2 (dois) gestores; e
III - 2 (dois) profissionais/trabalhadores de saúde, sendo 1 (um) indígena.
§ 7º A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de entidades com contribuição significativa na área, para integrarem as Comissões como apoiadores; e
§ 8º A Comissão Organizadora contará, para a execução de suas atividades, com o apoio do Comitê Executivo e das Comissões de Relatoria, de Comunicação e Informação e de Infraestrutura.
§ 9º O Comitê Executivo será designado pelo Ministério da Saúde e composto por representantes dos seus órgãos, para dar apoio administrativo, financeiro, técnico e de infraestrutura para execução das suas atividades e das deliberações do Plenário do Conselho Nacional de Saúde e da Comissão Organizadora à realização da 5a Conferência Nacional de Saúde Indígena.
Parágrafo único. O Comitê Executivo contará com a participação de dois membros da Comissão Organizadora.
§ 10. A Comissão Organizadora, o Comitê Executivo e as Comissões de Relatoria, Comunicação e Informação e de Infraestrutura contarão com suporte técnico, financeiro e administrativo do Ministério da Saúde para realização da 5a Conferência Nacional de Saúde Indígena.
Art. 4º O Plenário do Conselho Nacional de Saúde terá como atribuições principais:
I - deliberar sobre todas as questões pertinentes à realização da 5a Conferência Nacional de Saúde Indígena;
II - participar da promoção e supervisão da 5a Conferência Nacional de Saúde Indígena, em todas as suas etapas de realização, observando os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros; e
III - indicar os membros da Comissão Organizadora, exceto o Coordenador-Geral, o Relator-Geral e o Relator-Adjunto da Comissão de Relatoria e os Coordenadores das Comissões de Comunicação e Informação e de Infraestrutura, garantindo, em cada uma dessas Comissões, a participação indígena no segmento de usuários.
Art. 5º As despesas com a organização geral para a realização das Etapas da 5a Conferência Nacional de Saúde Indígena correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde arcará com as despesas de hospedagem, transporte e alimentação de todos os Delegados que participarão da 5a Conferência Nacional de Saúde Indígena durante a realização da sua etapa nacional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 237, Seção 1, página 38, com incorreção no original.