Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Paraíba e aloca recursos financeiros para sua implementação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha; e
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Resolução CIB/PB nº 193/2012, de 4 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha das quatro Regiões Prioritárias da Paraíba: João Pessoa, Patos, Cajazeiras e Campina Grande, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Paraíba, referente às Regiões de Saúde de João Pessoa, Patos, Cajazeiras e Campina Grande.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º O anexo I desta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento.
§ 3º O Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.
§ 4º O anexo II desta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato aos Municípios.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios, conforme anexo II a esta Portaria, destinados à implementação do previsto nos Planos de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).
Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.
Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.
Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde da Paraíba do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RCERCEG).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO E MUNICÍPIOS DA PARAÍBA
IBGE | MUNICÍPIO | VALOR |
250750 | JOÃO PESSOA | 18.124.350,64 |
250180 | BAYEUX | 367.920,00 |
251370 | SANTA RITA | 459.900,00 |
251080 | PATOS | 9.111.423,36 |
250370 | CAJAZEIRAS | 3.256.800,00 |
250400 | CAMPINA GRANDE | 7.472.709,60 |
TOTAL | 38.793.103,60 |
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO E MUNICÍPIOS DA PARAÍBA PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JULHO DE 2012
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR |
250750 | JOÃO PESSOA | MUNICIPAL | 8.665.660,64 |
250400 | CAMPINA GRANDE | MUNICIPAL | 2.686.867,20 |
TOTAL | 11.352.527,84 |