Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito as Portarias nºs 1.640 e 1.641/GM/MS, de 30 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam tornadas sem efeito as Portarias nº 1.640 e 1.641/GM/MS, de 30 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 31 de julho de 2012, Seção 1, páginas 27, 28 e 29, por ter sido publicada em duplicidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.