Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.362, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

Institui Comitê de Especialistas e de Mobilização Social para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no caput do art. 198 da Constituição Federal, segundo o qual as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único;

Considerando o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que atribui à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; e

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando o Decreto de 27 de dezembro de 2000, que cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando os compromissos internacionais firmados pela República Federativa do Brasil, especialmente a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990; e os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, fixados por ocasião da Declaração do Milênio da Organização das Nações Unidas (ONU), adotada em 8 de setembro de 2000;

Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde e define, entre outras providências, ações específicas para a redução da mortalidade infantil e de prevenção de violências e promoção da cultura de paz;

Considerando o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI), expressão do resultado da construção coletiva que envolveu órgãos e entidades públicas, grande número de entidades da sociedade civil, organismos internacionais e militantes dos direitos da criança, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA); e

Considerando os compromissos prioritários do Governo Federal, especialmente as ações e serviços executados no âmbito do Programa Brasil Carinhoso; da Rede Cegonha; da Rede de Atenção Psicossocial; da Rede Urgência e Emergência; da Rede de cuidados à Pessoa com Deficiência; e de prevenção de violências e promoção da cultura de paz, resolve:

Art. 1º Fica instituído Comitê de Especialistas e de Mobilização Social para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Ao Comitê de Especialistas e de Mobilização Social para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância compete:

I - subsidiar a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos para o aprimoramento das políticas de saúde voltadas para o desenvolvimento integral da primeira infância;

II - apresentar proposições de aprimoramento das ações e estratégias para o desenvolvimento integral da primeira infância;

III - ampliar a discussão sobre o desenvolvimento integral da primeira infância, com participação da sociedade civil, com o objetivo de favorecer o acesso, a equidade e a integralidade das ações e serviços prestados no âmbito do SUS;

IV - desenvolver estratégias de articulação intersetorial das políticas públicas sociais básicas, que permitam a qualificação dos serviços de atenção integral à primeira infância;

V - contribuir na sensibilização e na mobilização social com o objetivo de facilitar e promover a implementação das diretrizes das políticas públicas de saúde voltadas para o desenvolvimento integral da primeira infância;

VI - realizar o balanço semestral do andamento da implementação e dos resultados das políticas públicas de saúde voltadas para o desenvolvimento da primeira infância; e

VII - funcionar como um espaço de articulação intersetorial e discussão permanente sobre as políticas públicas de saúde em construção e execução para o desenvolvimento integral da primeira infância.

Art. 3º O Comitê de Especialistas e de Mobilização Social para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância será composto
por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - 5 (cinco) do Ministério da Saúde (MS);

II - 1 (um) do Ministério da Educação (MEC);

III - 1 (um) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

IV - 1 (um) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR);

V - 1 (um) do Conselho Nacional de Saúde (CNS);

VI - 1 (um) do Conselho Nacional de Educação (CNE); e

VII - 1 (um) do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

§ 1º O Comitê será coordenado pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS).

§ 2º A participação dos órgãos e entidades de que tratam os incisos II, III, IV, VI e VII do "caput" será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pela Coordenação do Comitê, com indicação dos seus respectivos representantes.

§ 3º Para fins do disposto no inciso I do caput, a Coordenação do Comitê efetuará a indicação dos representantes do Ministério da Saúde.

§ 4º O Comitê se reunirá semestralmente ou, quando solicitado, em caráter extraordinário.

Art. 4º Serão convidados para participar do Comitê de Especialistas e de Mobilização Social para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância:

I - 2 (dois) representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário;

II - 10 (dez) representantes de movimentos sociais, fóruns e redes constituídos pela sociedade civil que atuem na área da primeira infância;

III - 10 (dez) representantes de universidades e instituições de ensino e pesquisa que atuem na área da primeira infância;

IV - 5 (cinco) profissionais de notório saber no tema da primeira infância;

V - 2 (dois) representantes de organismos internacionais, sendo:

a) 1 (um) do Fundo nas Nações Unidas para Infância e Adolescência (UNICEF); e

b) 1 (um) da Organização Pan-americana de Saúde (OPAS); e

VI - convidados especiais, profissionais da área de comunicação, artistas e intelectuais, entre outros que o Comitê entenda relevantes para o cumprimento de suas finalidades.

Parágrafo único. Os representantes de que trata o caput do artigo serão convidados pela Coordenação do Comitê.

Art. 5º Na qualidade de Coordenador do Comitê, além de fornecer os apoios técnico e administrativo necessários para o seu
funcionamento, compete ao Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas (DAPES/SAS/MS):

I - organizar a pauta das reuniões;

II - promover a articulação entre os membros do Comitê e subsidiá-los com as informações por ele demandadas;

III - promover a divulgação dos relatórios de acompanhamento dos trabalhos e resultados alcançados;

IV - articular os órgãos do Ministério da Saúde envolvidos com as demandas nas ações e estratégias voltadas para o desenvolvimento integral da primeira infância;

V - elaborar a memória e sistematizar os produtos e documentos produzidos pelo Comitê; e

VI - manter o Comitê informado sobre os processos de implantação das políticas públicas de saúde da criança.

Art. 6º Para o desenvolvimento integral da primeira infância, compete ao DAPES/SAS/MS:

I - identificar necessidades e buscar alternativas para a educação, capacitação e qualificação dos profissionais de saúde responsáveis pela implementação das ações e estratégias voltadas para o desenvolvimento integral da primeira infância;

II - propor ações voltadas para a educação e formação para o desenvolvimento integral da primeira infância;

III - identificar necessidades, buscar alternativas e propor ações para o financiamento da política para a primeira infância e propor meios de sua regulação; e

IV - identificar as necessidades e propor instrumentos para viabilizar a articulação e pactuação entre os entes federados e pontos de atenção das redes temáticas prioritárias.

Art. 7º A participação no Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde