Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.366, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Oficio GAB/CRA nº 124/12, da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, que solicita recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e ao Município de Salvador; e

Considerando o Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº 002/2011, celebrado entre o Município de Salvador, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), e a Universidade Federal da Bahia por meio do Hospital Universitário Professor Edgar Santos, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Salvador.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º, serão destinados ao custeio do Hospital Universitário Professor Edgar Santos (HUPES), (CNES) 0003816.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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