Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a ser destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais-REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a necessidade premente de promover a reestruturação física dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), em atendimento ao inciso II do art. 3º concomitante com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais; e
Considerando as deliberações do Comitê Gestor do REHUF, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 17.994.220,08 (dezessete milhões, novecentos e noventa e quatro mil, duzentos e vinte reais e oito centavos), correspondente à primeira parcela dos recursos do REHUF do exercício de 2012, a ser disponibilizado às Universidades Federais constantes no anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão disponibilizados às Universidades Federais destinados à realização de reformas dos Hospitais Universitários Federais/MEC no âmbito do REHUF.
Art. 2º O valor que compete a cada HUF foi definido com base nos Planos de Trabalho, Termos de Referência e Projetos por eles enviados para atendimento às políticas prioritárias deste Ministério.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à comprovação, pelos Hospitais, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REFORMA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS - MEC
UF |
Município | Hospital | Unidades Assistenciais | Projetos Área (m²) | Orçamento (R$) |
RJ | Rio de Janeiro | UFRJ- Universidade Federal do Rio de Janeiro - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho | Triagem e Fisioterapia (pav. térreo e mezanino) | 800 | 827.492,88 |
Un. de Internação (pav. 5A) | 780 | 791.164,30 | |||
Un. de Internação (pav (. 6A,B e C)) | 2.602,00 | 3.608.336,88 | |||
Administração (pav. 7 E) | 755 | 1.179.786,75 | |||
Un. de Internação (pav. 8A e B) | 1.381,00 | 1.710.179,51 | |||
CTI (pav. 8E) | 850 | 904.629,25 | |||
Centro Cirúrgico e Recuperação Pós-anestésica (pav. 12) | 552 | 533.647,83 | |||
CTI (pav.13) | 597 | 693.116,12 | |||
Subtotal | 8.317,00 | 10.248.353,52 | |||
RJ | Rio de Janeiro | UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro - Hospital São Francisco de Assis | Unidade de ambulatório 7 | 1.123,48 | 7.745.866,56 |
Unidade de ambulatório 7A | 3.399,88 | ||||
Subtotal | 4.523,36 | 7.745.866,56 | |||
TOTAL | 12.840,36 | 17.994.220,08 |