Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.367, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recursos financeiros a ser destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais-REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a necessidade premente de promover a reestruturação física dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), em atendimento ao inciso II do art. 3º concomitante com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais; e

Considerando as deliberações do Comitê Gestor do REHUF, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 17.994.220,08 (dezessete milhões, novecentos e noventa e quatro mil, duzentos e vinte reais e oito centavos), correspondente à primeira parcela dos recursos do REHUF do exercício de 2012, a ser disponibilizado às Universidades Federais constantes no anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão disponibilizados às Universidades Federais destinados à realização de reformas dos Hospitais Universitários Federais/MEC no âmbito do REHUF.

Art. 2º O valor que compete a cada HUF foi definido com base nos Planos de Trabalho, Termos de Referência e Projetos por eles enviados para atendimento às políticas prioritárias deste Ministério.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à comprovação, pelos Hospitais, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

REFORMA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS - MEC

UF

Município Hospital Unidades Assistenciais Projetos Área (m²) Orçamento (R$)
RJ Rio de Janeiro UFRJ- Universidade Federal do Rio de Janeiro - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho Triagem e Fisioterapia (pav. térreo e mezanino) 800 827.492,88
Un. de Internação (pav. 5A) 780 791.164,30
Un. de Internação (pav (. 6A,B e C)) 2.602,00 3.608.336,88
Administração (pav. 7 E) 755 1.179.786,75
Un. de Internação (pav. 8A e B) 1.381,00 1.710.179,51
CTI (pav. 8E) 850 904.629,25
Centro Cirúrgico e Recuperação Pós-anestésica (pav. 12) 552 533.647,83
CTI (pav.13) 597 693.116,12
Subtotal 8.317,00 10.248.353,52
RJ Rio de Janeiro UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro - Hospital São Francisco de Assis Unidade de ambulatório 7 1.123,48 7.745.866,56
Unidade de ambulatório 7A 3.399,88
Subtotal 4.523,36 7.745.866,56
TOTAL 12.840,36 17.994.220,08
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