Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando Ofício nº 2.695 DRIS/SESAU/2012, de 10 de maio de 2012, da Prefeitura Municipal de Campo Grande, que solicita recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande;
Considerando a Resolução nº 95, de 21 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul (CIB/MS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.