Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui Hospital São Cottolengo - Vila São José Bento Cottolengo do Estado de Goiás, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal; e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.219/GM/MS, de 20 de dezembro de 2007, que estabelece recursos financeiros aos Estabelecimentos de Saúde incluídos no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;
Considerando as Portarias nº 3.130/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, nº 2.506, de 30 de dezembro de 2011 e nº 1.416, de 6 de julho de 2012, que estabelece recursos financeiros a serem adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC); e
Considerando o Memorando nº 352, de 31 de julho de 2012, da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Hospital São Cottolengo - Vila São José Bento Cottolengo (CNES) 2535939, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do montante anual de R$ 2.515.657,72 (dois milhões, quinhentos e quinze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), dos recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado de Goiás, conforme anexo.
Parágrafo único. A exclusão do Estabelecimento de Saúde de que trata o art. 1º do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, se dá em razão do Relatório de Auditoria (TC) nº 006.132/2012-0, do Tribunal de Contas da União em Goiás.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro 2012.
ANEXO
Recursos a serem deduzidos do limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás
PORTARIAS | IAC | INTEGRASUS | TOTAL |
GM nº 3.219, de 20/12/2007 | 866.973,38 | 267.519,24 | 1.134.492,62 |
GM nº 3.130, de 24/12/2008 | 173.394,68 | 0,00 | 173.394,68 |
GM nº 2.506, de 30/11/2011 | 677.205,59 | 0,00 | 677.205,59 |
GM nº 1.416, de 06/07/2012 | 530.564,83 | 0,00 | 530.564,83 |
TOTAL | 2.248.138,48 | 267.519,24 | 2.515.657,72 |