Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Município de Garulhos (SP) a receber recurso financeiro para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional, por meio de aquisição de equipamentos antropométricos adequados, em polo do Programa Academia da Saúde contemplado pelo incentivo para custeio das ações de promoção da saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica e da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que apoia financeiramente a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional para um diagnóstico nutricional e alimentar adequado e humanizado, por meio do provimento de equipamentos adequados para esse fim; e
Considerando a Portaria nº 367/GM/MS, de 5 de março de 2012, que homologa o Município de Garulhos (SP), ao recebimento do incentivo para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam homologados o Município de Guarulhos (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a receber recurso financeiro para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional em polo do Programa Academia da Saúde por meio da aquisição de equipamentos adequados, conforme disposto na Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011.
§ 1º Ficam determinados que serão transferidos ao Município recurso de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por cada polo da Academia da Saúde contemplado para custeio de acordo com a Portaria nº 367/GM/MS, de 5 de março de 2012.
§ 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes no Anexo a esta Portaria, em parcela única anual, ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto do § 1º correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.201.587.350.000 - Alimentação e Nutrição para a Saúde no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIO CONTEMPLADO COM RECURSO FINANCEIRO PARA ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, POR MEIO DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANTROPOMÉTRICOS ADEQUADOS, EM POLO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE.
UF | CÓDIGO DO IBGE | MUNICÍPIO | NÚMERO DE POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE CONTEMPLADOS | VALOR DO RECUSRO |
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SP | 351880 | GARULHOS | 1 | R$ 1.500,00 |
TOTAL | 1 | R$ 1.500,00 |