Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.391, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.413/GM/MS, de 8 de outubro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Estado de Mato Grosso (MT);

Considerando que o Estado recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento;

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, no Estado de Mato Grosso (MT), no dia 21 de agosto de 2012; e

Considerando que no Estado de Mato Grosso o Município de Juína está inserido dentro da Amazônia legal, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais) destinado ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Dr. Santos - Juína (MT), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, descrita no Anexo a esta Portaria ,conforme determina o art. 20 da Portaria nº 1.172/GM/MS ,de 5 de junho de 2012,

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte I no Estado de Mato Grosso (MT).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso (MT ).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA I Valor Anual CNES Gestão Proposta/SISPAG
Juína UPA 24h Dr. Santos 1 1.560.000,00 7050577 SES 15359.201000/1090-01
TOTAL 1.560.000,00
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