Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Paraná e do Município de Maringá (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Nota Técnica 098, emitida pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência (DAE/SAS/MS) da qual consta a informação que as Unidades de Pronto Atendimento construídas com recursos de convênio com a Caixa Econômica Federal, regidas pela Portaria nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008 e Portaria nº 1.074/GM/MS, de 29 de maio de 2008, não possuem Portaria de Habilitação;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.852/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Maringá (PR); e
Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h do Estado do Paraná localizada no Município de Maringá, conforme descrito a seguir:
Município | UPA Porte III | CNES |
Maringá - UPA 24 h Zona Sul | 01 | 6986609 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência março 2012.