Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.395, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado e Município de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 280.970,21 (duzentos e oitenta mil, novecentos e setenta reais e vinte e um centavos), a serem disponibilizados ao Estado e Município de São Paulo, da seguinte forma:

I - R$ 146.521,97 - Referente ao Incentivo à Contratualização (IAC).

II - R$ 134.448,24 - Referente aos recursos do INTEGRASUS, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Município de São Paulo, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Casa da Criança Betinho (CNES 2076985).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde