Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.396, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.102.728,95 (três milhões, cento e dois mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de São Paulo, na seguinte forma:

I - R$ 2.333.006,83 (dois milhões, trezentos e trinta e três mil, seis reais e oitenta e três centavos), relativos ao incentivo a contratualização.

II - R$ 769.722,12 (setecentos e sessenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e doze centavos), corresponde ao valor do INTEGRASUS, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), para o Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao Hospital do Rim e Hipertensão da Fundação Oswaldo Ramos, CNPJ 52803319000159 - CNES 2089785.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo, dos valores correspondentes a 1/12 (avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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