Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.398, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recursos financeiros a serem alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.133/SAS/MS, de 10 de outubro de 2012, que credencia estabelecimentos como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), do Estado do Ceará;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 665, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria, destinados ao custeio dos leitos da Unidade de Cuidado Integral ao paciente com AVC do Hospital Geral de Fortaleza (código CNES: 2497654), estabelecimento hospitalar habilitado como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objetos do Anexo a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO TOTAL GESTÃO
230440 FORTALEZA 2.171.750,00 MUNICIPAL
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde