Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.401, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva - TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando a Portaria nº 1.839/GM/MS, de 28 de agosto de 2012, que estabelece recurso a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia.

Considerando a análise dos gastos com a Nefrologia, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com base nos valores apurados no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, no período de janeiro a junho de 2012; e

Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos Estados e Municípios, visando à redistribuição e alocação de recursos, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 25.265.995,32 (vinte e cinco milhões, duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Estado/Município Valor Anual
AC 120000 ACRE 266.290,68
TOTAL AC 266.290,68
AL 270030 ARAPIRACA 197.982,96
AL 270430 MACEIO 684.705,36
AL 270630 PALMEIRA DOS INDIOS 4.636,92
TOTAL AL 887.325,24
AM 130000 AMAZONAS 1.313.412,36
TOTAL AM 1.313.412,36
AP 160000 AMAPA 280.090,20
TOTAL AP 280.090,20
BA 291360 ILHEUS 58.610,04
BA 291800 JEQUIE 35.841,00
BA 293010 SENHOR DO BONFIM 57.612,60
TOTAL BA 152.063,64
CE 230280 CANINDE 450.655,56
CE 230370 CAUCAIA 154.296,96
CE 230428 EUSEBIO 226.305,36
CE 230550 IGUATU 245.378,88
CE 230765 MARACANAU 45.499,20
CE 231130 QUIXADA 385.241,64
TOTAL CE 1.507.377,60
ES 320000 ESPIRITO SANTO 2.133.443,64
TOTAL ES 2.133.443,64
GO 520110 ANAPOLIS 414.954,24
GO 520860 GOIANESIA 81.987,48
GO 521190 JATAI 44.048,28
GO 521800 PORANGATU 130.483,92
GO 521880 RIO VERDE 548.965,92
TOTAL GO 1.220.439,84
MA 210300 CAXIAS 346.221,48
MA 211130 SAO LUIS 601.378,68
TOTAL MA 947.600,16
MG 310160 ALFENAS 13.383,84
MG 310350 ARAGUARI 142.995,12
MG 310670 BETIM 472.279,44
MG 311120 CAMPO BELO 525.224,88
MG 311860 CONTAGEM 361.552,80
MG 312090 CURVELO 274.853,04
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 28.306,32
MG 313130 IPATINGA 111.272,04
MG 313420 ITUIUTABA 327.386,64
MG 314330 MONTES CLAROS 92.036,04
MG 314800 PATOS DE MINAS 595.677,24
MG 315120 PIRAPORA 63.337,20
MG 315210 PONTE NOVA 118.173,24
MG 315700 SALINAS 81.285,24
MG 316470 SAO SEBASTIAO DO PARAISO 136.476,60
MG 316860 TEOFILO OTONI 593.315,04
MG 317020 UBERLANDIA 292.984,56
TOTAL MG 4.230.539,28
MS 500110 AQUIDAUANA 7.410,36
MS 500270 CAMPO GRANDE 562.899,48
Total Gestão Municipal 570.309,84
MS 500000 MATO GROSSO DO SUL 291.078,48
TOTAL MS 861.388,32
MT 510340 CUIABA 258.044,76
MT 510760 RONDONOPOLIS 1.323.188,40
TOTAL MT 1.581.233,16
PA 150240 CASTANHAL 68.673,84
Total Gestão Municipal 68.673,84
PA 150000 PARA 1.800.931,32
TOTAL PA 1.869.605,16
PB 250400 CAMPINA GRANDE 1.129.251,72
TOTAL PB 1.129.251,72
PI 220220 CAMPO MAIOR 80.997,24
PI 220390 FLORIANO 302.503,68
PI 220800 PICOS 247.038,84
Total Gestão Municipal 630.539,76
220000 PIAUI 65.623,32
TOTAL PI 696.163,08
PR 410140 APUCARANA 40.676,40
PR 410840 FRANCISCO BELTRAO 237.274,44
TOTAL PR 277.950,84
RJ 330350 NOVA IGUACU 137.030,88
TOTAL RJ 137.030,88
RO 110030 VILHENA 305.727,48
TOTAL RO 305.727,48
RS 430510 CAXIAS DO SUL 282.941,76
RS 430920 GRAVATAI 313.160,64
RS 431330 NOVA PRATA 2.186,16
RS 431340 NOVO HAMBURGO 12.727,44
RS 431800 SAO BORJA 1.862,52
RS 432260 VENANCIO AIRES 9.437,04
TOTAL RS 622.315,56
SC 420430 CONCORDIA 14.446,92
SC 420460 CRICIUMA 183.857,88
SC 420540 FLORIANOPOLIS 180.159,60
Total Gestão Municipal 378.464,40
SC 420000 SANTA CATARINA 161.204,40
TOTAL SC 539.668,80
SE 280030 ARACAJU 977.189,04
TOTAL SE 977.189,04
SP 350320 ARARAQUARA 197.355,00
SP 350590 BATATAIS 75.614,64
SP 351060 CARAPICUIBA 56.507,88
SP 351440 DRACENA 95.221,32
SP 351640 FRANCO DA ROCHA 85.932,36
SP 351870 GUARUJA 62.048,40
SP 352220 ITAPECERICA DA SERRA 13.570,80
SP 352900 MARILIA 76.501,68
SP 353800 PINDAMONHANGABA 370.259,40
SP 353870 PIRACICABA 48.757,92
SP 354730 SANTANA DE PARNAIBA 654.725,64
SP 354970 SAO JOSE DO RIO PARDO 330.520,92
SP 355030 SAO PAULO 899.647,68
SP 355170 SERTAOZINHO 363.225,00
TOTAL SP 3.329.888,64
TOTAL GERAL 25.265.995,32

 

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