Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Deduz recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Divinópolis (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 756/GM/MS, de 18 de abril de 2012, que exclui o Hospital São João de Deus - Fundação Geraldo Corrêa (CNES) 2159252, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos; e
Considerando a Portaria nº 1.416/GM/MS, de 6 de julho de 2012, que estabelece recursos a serem adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC) concedido às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos, participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos ou do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução do montante anual de R$ 822.007,05 (oitocentos e vinte e dois mil sete reais e cinco centavos) dos recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Município de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.