Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.404, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Habilita o Município de Rubiataba (GO) a receber Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de regulação das Urgências de Ceres (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.507/GM/MS de 19 de dezembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Ceres (GO); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Rubiataba (GO) a receber 1 (um) Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Ceres (GO).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Rubiataba (GO).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Moto Chassi Placa Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo R$ Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo R$
Rubiataba (GO) 01 9C6KGO210C0052773 OGN-2954 7.000,00 84.000,00
TOTAL: 01 7.000,00 84.000,00
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