Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Rubiataba (GO) a receber Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de regulação das Urgências de Ceres (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.507/GM/MS de 19 de dezembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Ceres (GO); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Rubiataba (GO) a receber 1 (um) Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Ceres (GO).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Rubiataba (GO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.
ANEXO
Município para repasse | Moto | Chassi | Placa | Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo R$ | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo R$ |
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Rubiataba (GO) | 01 | 9C6KGO210C0052773 | OGN-2954 | 7.000,00 | 84.000,00 |
TOTAL: | 01 | 7.000,00 | 84.000,00 |