Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o credenciamento das equipes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), do Município Montes Claros, do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes Saúde da Família e Equipes Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o credenciamento do Município Montes Claros, do Estado de Minas Gerais, conforme os incentivos financeiros aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), a partir da competência setembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO |
MG | 3143302 | MONTES CLAROS |
Total da UF: | 1 | |
Total Geral: | 1 |