Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.405, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Suspende o credenciamento das equipes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), do Município Montes Claros, do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e

Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes Saúde da Família e Equipes Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o credenciamento do Município Montes Claros, do Estado de Minas Gerais, conforme os incentivos financeiros aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), a partir da competência setembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO
MG 3143302 MONTES CLAROS
Total da UF: 1
Total Geral: 1
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