Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.407, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoioà Saúde da Família (NASF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família, às Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; e

Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais do AC, AL, AM, BA, CE, GO, MA, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RO, RS, SC, SE, SP; enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde desse Ministério, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Art. 2º No Anexo II a esta Portaria são especificados os Municípios que se articularam para a implantação de NASF intermunicipal, com seus respectivos Municípios Sede.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF

 

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO NASF 1 NASF 2 TOTAL
AC 1200138 BUJARI 0 1 1
AC 1200401 RIO BRANCO 2 0 2
Total da UF: 2 2 1 3
AL 2700201 ANADIA 0 1 1
AL 2702009 COITE DO NOIA 0 1 1
AL 2702801 FLEXEIRAS 0 1 1
AL 2707800 ROTEIRO 0 1 1
AL 2707909 SANTA LUZIA DO NORTE 0 1 1
Total da UF: 5 0 5 5
AM 1304104 TAPAUA 1 0 1
Total da UF: 1 1 0 1
BA 2905305 CAFARNAUM 0 1 1
BA 2926103 RETIROLANDIA 0 1 1
Total da UF: 2 0 2 2
CE 2300507 ALCANTARAS 0 1 1
CE 2304509 FRECHEIRINHA 0 1 1
CE 2304905 GROAIRAS 0 1 1
CE 2309300 NOVA RUSSAS 0 1 1
Total da UF: 4 0 4 4
GO 5213756 MONTIVIDIU 0 1 1
Total da UF: 1 0 1 1
MA 2100477 ALTO ALEGRE DO PINDARE 2 0 2
MA 2109270 PRESIDENTE SARNEY 1 0 1
Total da UF: 2 3 0 3
MG 3102100 ALTO RIO DOCE 0 1 1
MG 3106200 BELO HORIZONTE 58 0 58
MG 3129004 GUIRICEMA 0 1 1
MG 3129301 IAPU 1 0 1
MG 3130101 IGARAPE 1 0 1
MG 3138906 MACHACALIS 0 1 1
MG 3142205 MIRAI 0 1 1
MG 3143203 MONTE SANTO DE MINAS 1 0 1
MG 3146909 PAPAGAIOS 0 1 1
MG 3162609 SAO JOAO DO ORIENTE 0 1 1
Total da UF: 10 61 6 67
MS 5003157 CORONEL SAPUCAIA 0 1 1
MS 5003801 FATIMA DO SUL 0 1 1
MS 5005806 NIOAQUE 0 1 1
MS 5007208 RIO BRILHANTE 0 1 1
Total da UF: 4 0 4 4
PB 2500601 ALHANDRA 1 0 1
PB 2506707 IMACULADA 0 1 1
Total da UF: 2 1 1 2
PE 2600203 AFRANIO 0 1 1
PE 2606309 GRANITO 0 1 1
Total da UF: 2 0 2 2
PI 2200707 ANISIO DE ABREU 0 1 1
PI 2202000 BURITI DOS LOPES 1 0 1
PI 2210201 SAO JOSE DO PIAUI 0 1 1
Total da UF: 3 1 2 3
PR 4104808 CASCAVEL 1 0 1
PR 4108007 FLORESTOPOLIS 0 1 1
PR 4121505 REBOUCAS 0 1 1
PR 4123808 SANTA IZABEL DO OESTE 0 1 1
Total da UF: 4 1 3 4
RO 1100205 PORTO VELHO 2 0 2
Total da UF: 1 2 0 2
RS 4307906 FARROUPILHA 0 1 1
Total da UF: 1 0 1 1
SC 4200804 ANCHIETA 0 1 1
SC 4203105 CAIBI 0 1 1
SC 4204400 CORONEL FREITAS 0 1 1
SC 4207106 ILHOTA 0 1 1
SC 4208005 I TA 0 1 1
SC 4208807 JAGUARUNA 0 1 1
SC 4216909 SAO LOURENCO DO OESTE 0 1 1
SC 4219200 VIDAL RAMOS 0 1 1
Total da UF: 8 0 8 8
SE 2806206 SALGADO 0 1 1
SE 2807402 TOBIAS BARRETO 0 1 1
SE 2807501 TOMAR DO GERU 0 1 1
Total da UF: 3 0 3 3
SP 3503604 AREIOPOLIS 0 1 1
SP 3517505 GUAPIACU 0 1 1
SP 3523404 ITATIBA 2 0 2
SP 3531308 MONTE ALTO 0 1 1
Total da UF: 4 2 3 5
Total Geral: 59 74 46 120

ANEXO II

MUNICÍPIOS EM QUE ATUARÃO OS NASF INTERMUNICIPAIS CREDENCIADOS NO ANEXO I

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO SEDE CÓD. MUN. MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
MG 3129301 IAPU 31092533131158 BUGREIPABA
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