Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.411, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Credencia Município a receber os incentivos financeiros referentes às Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e

Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; resolve:

Art. 1o Fica credenciado o Município descrito no Anexo II a esta Portaria, do Estado relacionado no Anexo I, a receber os incentivos financeiros às Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF MUNICÍPIO AGENTES EQUIPES
PR 1 65 11
Total Geral: 01 65 11

ANEXO II

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF CÓD. MUN MUNICÍPIO AGENTES EQUIPES
PR 4124103 SANTO ANTONIO DA PLATINA 65 11
Total da UF: 1 65 11
Total Geral: 01 65 11
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