Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.413, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, dos Municípios de Embú-Guaçu (SP), Embú das Artes (SP), Itapecerica da Serra (SP), Jiquitiba (SP) e São Lourenço da Serra (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e qualifica a Central Regional de Embú das Artes (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.819/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Embú das Artes (SP), e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art 1º Ficam qualificadas 8 (oito) Unidades de Suporte Básico e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de EmbúGuaçu (SP), Embú das Artes (SP), Itapecerica da Serra (SP), Jiquitiba (SP) e São Lourenço da Serra (SP), e qualifica a Central Regional de Embú das Artes (SP), conforme detalhado abaixo:

Município para Repasse USB USA CR Valor Mensal Habilitação R$ Valor Mensal Qualificação R$ Valor Anual Qualificação R$
Embú das Artes (SP) - - 01 49.000,00 81.830,00 981.960,00
02 01 - 52.500,00 87.675,00 1.052.100,00
Embú-Guaçu (SP) 02 - - 25.000,00 41.750,00 501.000,00
Itapecerica da Serra (SP) 01 01 - 40.000,00 66.800,00 801.600,00
Juquitiba (SP) 02 - - 25.000,00 41.750,00 501.000,00
São Lourenço da Serra (SP) 01 - - 12.500,00 20.875,00 250.500,00
TOTAL 08 02 01 204.000,00 340.680,00 4.088.160,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde de Embú-Guaçu (SP), Embú das Artes (SP), Itapecerica da Serra (SP), Jiquitiba (SP) e São Lourenço da Serra (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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