Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, dos Municípios de Embú-Guaçu (SP), Embú das Artes (SP), Itapecerica da Serra (SP), Jiquitiba (SP) e São Lourenço da Serra (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e qualifica a Central Regional de Embú das Artes (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.819/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Embú das Artes (SP), e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art 1º Ficam qualificadas 8 (oito) Unidades de Suporte Básico e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de EmbúGuaçu (SP), Embú das Artes (SP), Itapecerica da Serra (SP), Jiquitiba (SP) e São Lourenço da Serra (SP), e qualifica a Central Regional de Embú das Artes (SP), conforme detalhado abaixo:
Município para Repasse | USB | USA | CR | Valor Mensal Habilitação R$ | Valor Mensal Qualificação R$ | Valor Anual Qualificação R$ |
---|---|---|---|---|---|---|
Embú das Artes (SP) | - | - | 01 | 49.000,00 | 81.830,00 | 981.960,00 |
02 | 01 | - | 52.500,00 | 87.675,00 | 1.052.100,00 | |
Embú-Guaçu (SP) | 02 | - | - | 25.000,00 | 41.750,00 | 501.000,00 |
Itapecerica da Serra (SP) | 01 | 01 | - | 40.000,00 | 66.800,00 | 801.600,00 |
Juquitiba (SP) | 02 | - | - | 25.000,00 | 41.750,00 | 501.000,00 |
São Lourenço da Serra (SP) | 01 | - | - | 12.500,00 | 20.875,00 | 250.500,00 |
TOTAL | 08 | 02 | 01 | 204.000,00 | 340.680,00 | 4.088.160,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde de Embú-Guaçu (SP), Embú das Artes (SP), Itapecerica da Serra (SP), Jiquitiba (SP) e São Lourenço da Serra (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.