Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.415, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, do Município de Limeira (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e qualifica a Central Regional de Limeira (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.173/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Limeira (SP), e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art 1º Ficam qualificadas 3 (três) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Limeira (SP), e qualifica a Central Regional de Limeira (SP), conforme detalhado abaixo:

Município para repasse USB USA CR Valor mensal habilitação (atual) R$ Valor mensal Qualificação Fundo aFundo R$ Valor Anual Qualificação Fundo aFundo R$
Limeira (SP) 03 01 - 65.000,00 108.550,00 1.302.600,00
- - 01 30.000,00 50.100,00 601.200,00
TOTAL 03 01 01 95.000,00 158.650,00 1.903.800,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, conforme detalhado acima.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Limeira (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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