Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.420, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso e do Município de Sorriso (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 106 /GM/MS, de 12 de janeiro de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Sorriso (MT);

Considerando que o Estado recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento;

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Estado de Mato Grosso e do Município de Sorriso (MT), no dia 20 de agosto de 2012; e

Considerando que o Município de Sorriso está inserido dentro da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais) destinado ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) Sara Akemi Ichicava - Sorriso (MT), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, descrita no Anexo a esta Portaria, conforme determina o art. 20 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte I no Município de Sorriso (MT).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Sorriso (MT).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para
procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA I Valor Anual CNES Proposta/SISPAG
Sorriso UPA 24 h - Sara Akemi Ichicava 1 1.560.000,00 6975402 03239.076000/1090-04
TOTAL 1.560.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde