Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Boa Vista (RR) a receber o incentivo de custeio, referente a duas motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Boa Vista (RR), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.660/GM/MS de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Boa Vista (RR); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Boa Vista (RR) a receber o incentivo de custeio referente a duas motolâncias, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Boa Vista (RR).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal ao Município no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Boa Vista (RR).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.
ANEXO
Município para repasse | Moto | Chassi | Placa | Valor do RepasseMensal | Valor do Repasse Anual |
Boa vista RR | 1 | 9C6KG021080029655 | NAN 8198 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |
1 | 9C6KG021080029694 | NAN 8138 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | |
Total: | 2 | - | R$ 14.000,00 | R$ 168.000,00 |