Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.427, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM, de 2 de maio de 2012, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando
os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.2015.6181 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência, e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG BRASÍLIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS 18017.442000/1120-01 698.200,00 10.302.2015.8933.0001
PA BELÉM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM 11305.777000/1120-02 2.439.080,00 10.302.2012.8933.0001

ANEXO II - PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - VIVER SEM LIMITES - PI: RDE-RDEF

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA 05370.016000/1120-17 15.131,00 10.301.2015.6181.0001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO TOCANTINS 25053.117000/1120-50 30.000,00 10.301.2015.6181.0001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO TOCANTINS 25053.117000/1120-51 30.000,00 10.301.2015.6181.0001
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