Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM, de 2 de maio de 2012, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando
os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.2015.6181 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência, e
II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|
MG | BRASÍLIA DE MINAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS | 18017.442000/1120-01 | 698.200,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
PA | BELÉM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM | 11305.777000/1120-02 | 2.439.080,00 | 10.302.2012.8933.0001 |
ANEXO II - PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - VIVER SEM LIMITES - PI: RDE-RDEF
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|
RR | BOA VISTA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA | 05370.016000/1120-17 | 15.131,00 | 10.301.2015.6181.0001 |
TO | PALMAS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO TOCANTINS | 25053.117000/1120-50 | 30.000,00 | 10.301.2015.6181.0001 |
TO | PALMAS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO TOCANTINS | 25053.117000/1120-51 | 30.000,00 | 10.301.2015.6181.0001 |