Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.429, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberaba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Ofício nº 506, de 21 de setembro de 2010, da Prefeitura Municipal de Uberaba, Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a Resolução nº 112, de 9 de julho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) - Macro Regional Triângulo do Sul, resolve.

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 1.433.832,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Uberaba.

Parágrafo único. Os recursos do que trata o art. 1º serão destinados a Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central Hospital Dr. Hélio Angotti, CNES - 2165058.

Art. 2º Fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal de Saúde de Uberaba, do valor mensal correspondente a 1/12 ( um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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