Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC; e
Considerando a Portaria nº 1.149/SAS/MS, de 18 de outubro de 2012, que credencia estabelecimento como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria, destinados ao custeio dos leitos da Unidade de Cuidado Integral e Agudo ao paciente com AVC do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (código CNES: 2237601), estabelecimento hospitalar habilitado como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipa de Saúde de Porto Alegre, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAUHOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência outubro de
2012.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | TOTAL | GESTÃO |
431490 | PORTO ALEGRE | 1.117.812,50 | MUNICIPAL |