Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.431, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.105/SAS/MS, de 4 de outubro de 2012, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 9.726.210,00 (nove milhões, setecentos e vinte e seis mil e duzentos e dez reais), a ser incorporado Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados do Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe e São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADLHA

ANEXO

UF Cód. IBGE Município Gestão Tipo Valor anual
AM 130170 Humaitá Municipal CAPS I 339.660,00
GO 520330 Bela Vista de Goiás Municipal CAPS I 339.660,00
MA 211120 São José de Ribamar Municipal CAPS II 397.035,00
MA 210670 Mirador Estadual CAPS I 339.660,00
MG 313440 Iturama Municipal CAPS I 339.660,00
MG 316935 Três Marias Estadual CAPS I 339.660,00
MG 315600 Rio Vermelho Estadual CAPS I 339.660,00
MG 313270 Itambacuri Municipal CAPS I 339.660,00
MG 315430 Resplendor Estadual CAPS I 339.660,00
MG 314090 Matipó Estadual CAPSi 385.560,00
MG 311340 Caratinga Municipal CAPS AD 477.360,00
MG 313210 Itacarambi Municipal CAPS AD 477.360,00
MG 317120 Vespasiano Municipal CAPSi 385.560,00
PA 150405 Mãe do Rio Municipal CAPS I 339.660,00
PB 250980 Mulungú Municipal CAPS I 339.660,00
PE 260640 Gravatá Municipal CAPS II 397.035,00
RJ 330610 Valença Municipal CAPS AD 477.360,00
RJ 330070 Cabo Frio Estadual CAPS AD 477.360,00
RJ 330560 Silva Jardim Municipal CAPS I 339.660,00
RO 110020 Porto Velho Estadual CAPSi 385.560,00
RR 140047 Rorainópolis Estadual CAPS I 339.660,00
SE 280067 Boquim Municipal CAPS I 339.660,00
SE 280760 Umbaúba Municipal CAPS I 339.660,00
SP 354260 Registro Municipal CAPS I 339.660,00
SP 351300 Cotia Municipal CAPSi 385.560,00
SP 353050 Mococa Municipal CAPSi 385.560,00
VALOR ANUAL 9.726.210,00

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde