Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.436, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012

Constitui o Comitê Interno do Projeto Esplanada Sustentável (CIPES), com o objetivo de supervisionar as atividades relacionadas ao Projeto Esplanada Sustentável (PES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 244/MP/MMA/MME/MDS, de 6 de junho de 2012, resolve:

Art. 1º Fica constituído o Comitê Interno do Projeto Esplanada Sustentável (CIPES), com o objetivo de supervisionar as atividades relacionadas ao Projeto Esplanada Sustentável (PES), no âmbito deste Ministério.

Art. 2º Ficam designados como membros integrantes do CIPES:

I - o Secretário Executivo, que o presidirá;

II - o Subsecretário de Assuntos Administrativos (SAA); e

III - Líder do Projeto, a ser designado em ato do Secretário-Executivo.

Art. 3º São atribuições do CIPES:

I - aprovar o diagnóstico (avaliação inicial), elaborado pelo Grupo Técnico do Projeto Esplanada Sustentável (GTPES);

II - participar de reuniões de acompanhamento do Projeto;

III - supervisionar o preenchimento dos dados coletados pelo GTPES;

IV - gerenciar o programa nas entidades descentralizadas, quando houver;

V - acompanhar as ações e metas, incluindo aspectos socioambientais e de redução de desperdício; e

VI - identificar a destinação para a aplicação dos recursos recebidos em virtude das economias obtidas, nos termos do inciso II da Cláusula Nona do Termo de Adesão ao PES.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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