Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.439, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012(*)

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), e

Considerando a adesão da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, CNES 2688689, ao recebimento do Incentivo Financeiro 100% SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 14.597.482,06 (quatorze milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante anual estabelecido no art. 1º desta portaria.

Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 208, de 26-10-2012, Seção 1, pág. 28, com incorreção no original.

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