Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.440, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes Saúde da Família; e

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para Construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Incentivo para Construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP CALCOENE 05990437000112004 1 200.000,00 21820004 10301201585811034
CE IPU 07679723000112002 1 200.000,00 27010004 10301201585810023
DF BRASILIA 00394700000112043 5 666.666,65 28310006 10301201585810053
DF BRASILIA 00394700000112044 5 666.666,65 28310006 10301201585810053
DF BRASILIA 00394700000112045 5 666.666,65 28310006 10301201585810053
DF BRASILIA 00394700000112046 3 400.000,00 28310006 10301201585810053
DF BRASILIA 00394700000112048 5 666.666,65 28300003 10301201585810053
DF BRASILIA 00394700000112057 1 200.000,00 28300003 10301201585810053
MG LAVRAS 01417029000112001 1 200.000,00 27630001 10301201585810031
MT VARZEA GRANDE 11364895000112034 2 266.666,66 25490005 10301201585810051
PA BREVES 04876389000112005 1 200.000,00 24130005 10301201585810015
RJ TRES RIOS 11405835000112001 1 200.000,00 24950007 10301201585810278
RR NORMANDIA 12349521000112001 1 200.000,00 26680004 10301201585810014
RR NORMANDIA 12349521000112002 1 200.000,00 29200004 10301201585810014
RR NORMANDIA 12349521000112004 1 200.000,00 29200004 10301201585810014
SP BAURU 46137410000112002 3 400.000,00 36200003 10301201585810035
TOTAL 5.533.333,26

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RODRIGUES ALVES 11591240000112001 100.000,00 29120002 10301201585810012
AL PARIPUEIRA 11432702000112001 100.000,00 13040008 10301201585810027
DF BRASILIA 00394700000112050 180.000,00 28280004 10301201585810053
DF BRASILIA 00394700000112051 180.000,00 28280004 10301201585810053
DF BRASILIA 00394700000112053 180.000,00 28280004 10301201585810053
DF BRASILIA 00394700000112054 180.000,00 28280004 10301201585810053
DF BRASILIA 00394700000112055 180.000,00 28280004 10301201585810053
DF BRASILIA 00394700000112056 180.000,00 28280004 10301201585810053
MG UBA 18128207000112001 100.000,00 27640011 10301201585810031
PB ASSUNCAO 11383748000112001 100.000,00 27160002 10301201585810025
PB CAICARA 09070624000112001 100.000,00 27160002 10301201585810025
PB MARI 11400094000112001 100.000,00 27160002 10301201585810025
PE CABROBO 10907425000112004 100.000,00 27250004 10301201585810026
RN SAO MIGUEL 08355463000112001 100.000,00 24090006 10301201585810024
RN SAO MIGUEL 08355463000112002 100.000,00 24090006 10301201585810024
RN SAO MIGUEL 08355463000112004 180.000,00 24090006 10301201585810024
RR IRACEMA 01613028000112003 180.000,00 26720006 10301201585810014
SP OSASCO 13897329000112003 100.000,00 29440008 10301201585810035
SP OSASCO 13897329000112004 100.000,00 29440008 10301201585810035
SP OSASCO 13897329000112005 100.000,00 29440008 10301201585810035
SP PARAISO 45127248000112005 100.000,00 28200001 10301201585810035
TOTAL 2.740.000,00

 

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