Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a inclusão de novos Municípios no Anexo III da Portaria nº 926/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que trata do repasse do piso estratégico por unidade federada, de acordo com atos de homologação das Comissões Intergestores Bipartite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010, que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 926/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece para o ano de 2012, os valores das transferências de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, e
Considerando os atos homologatórios das Comissões Intergestores Bipartite de pactuação das ações estratégicas de vigilância sanitária por Municípios; resolve:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão dos Municípios constantes do Anexo a esta Portaria, no Anexo III da Portaria nº 926/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que trata do repasse do piso estratégico por unidade federada, de acordo com atos de homologação das Comissões Intergestores Bipartite.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados às ações de que trata o artigo anterior totalizam R$ 318.591,63 (trezentos e dezoito mil quinhentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos) a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 317.012,29 (trezentos e dezessete mil doze reais e vinte e nove centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 1.579,34 (mil quinhentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias referidas no art. 2º desta Portaria, conforme valores discriminados no Anexo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2012 de acordo com a data de pactuação de cada Município conforme anexo.